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Cursos > Direito das Sucessões > Sabrina Rodrigues

Sucessão cônjuge X companheiro: Há igualdade de direitos?

Será inter vivos quando a alteração se der mediante ato ou negócio jurídico entre a parte e um terceiro. Um exemplo seria o da pessoa que vende seu imóvel à outra; neste caso, pode-se dizer que ocorreu a sucessão inter vivos, haja vista que esta terceira pessoa sucederá o dono anterior no direito de propriedade sobre o imóvel.

A alteração causa mortis, por sua vez, ocorrerá sempre que um dos pólos da relação jurídica falecer, hipótese em que o espólio ou os sucessores assumirão a posição de parte, conforme determina o art. 43 do Código Civil Brasileiro:



 
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