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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Poluição Sonora

No entanto, uma vez detectada falhas nos materiais e sistemas anti- som, prejudicando a vizinhança, ali existente, antes do início da obra, poderá ocorrer a hipótese de desapropriação indireta, já que a imissão de sons de forma significativa e incontrolável tecnicamente , resulta em uma situação de anulação do exercício do direito de propriedade efetuado pelo poluidor, tendo em vista que, de acordo com o Art. 170 da Constituição, o exercício da atividade econômica está condicionado entre outros, à defesa do meio ambiente.

 

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

Art. 170. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.



 
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