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Poluição Sonora

Logo, a concessão ou indeferimento das modalidades de Licença, toma por molde o atendimento de todos os requisitos necessários para a manutenção dos padrões de qualidade ambientais.

        A competência para a fiscalização da emissão ou imissão de ruídos é tríplice. Contudo, em determinados Estados, Municípios ou até mesmo regiões, há um melhor aparelhamento para lidar com esse tipo de problema, como por exemplo, os Municípios de Belo Horizonte e São Paulo.

Doutrina

Direito Ambiental Brasileiro - Paulo Affonso Leme Machado
No município de São Paulo, a Lei 11.501 de 11/04/1994, instituiu o "Certificado de Uso" para estabelecimentos, instalações ou espaços destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões ou culto religioso, que utilizem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou com amplificadores. A concessão do mencionado certificado está condicionada à apresentação de laudo técnico comprobatório de tratamento acústico. O Art. 5º da referida lei é minucioso ao tratar do conteúdo do laudo técnico. Aos estabelecimentos sem certificado de uso será aplicada multa,m e, depois, fechamento administrativo, sendo essas penalidades obrigatórias (Art. 8º). A lei é auto- aplicável no que se refere ao prazo de 180 dias para os estabelecimentos que estejam funcionando legalmente antes de sua promulgação adequarem-se aos termos (Art. 7º). Essa lei merece elogios, mas sua implementação dependerá de uma intensa vigilância do corpo social, do Ministério Público e dos que estejam sendo vítimas da poluição acústica.



 
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