· Meio ambiente artificial: como o ruído é um fenômeno eminentemente urbano, certas atividades devem obedecer a certos limites, impostos pela legislação.
a) Cultos Religiosos:
Diz o Art. 5º da Constituição Federal em seu inciso VI que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos templos, bem como as liturgias. São pois, os cultos religiosos um direito fundamental do indivíduo. Entretanto, tal garantia constitucional, nem de longe quer autorizar a poluição sonora.