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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Poluição Sonora

 

·        Meio ambiente artificial: como o ruído é um fenômeno eminentemente urbano, certas atividades devem obedecer a certos limites, impostos pela legislação.

 

a)     Cultos Religiosos:

 

Diz o Art. 5º da Constituição Federal em seu inciso  VI que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos templos, bem como as liturgias. São pois, os cultos religiosos um direito fundamental do indivíduo. Entretanto, tal garantia constitucional, nem de longe quer autorizar a poluição sonora.



 
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