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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Poluição Sonora

Durante o período matutino, dependendo da localização e atividade, os níveis vão de 55 dB(A) até 70 dB(A). No horário vespertino, os níveis aceitáveis, são compreendidos entre 50 dB(A) a 60 dB(A), e, a noite, de 45 dB(A) a 60 dB(A).

Em se tratando de atividade potencialmente poluidora é necessário o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) e conseqüente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para que posteriormente o órgão responsável possa conceder a Licença Ambiental.

Jurisprudência

Tribunal: TJMG | Processo: 1.0261.04.025621-4/001(1) | Data: 18/10/2006 | Tipo: AP

Ação popular. Atos lesivos ao meio ambiente. Poluição sonora. Estabelecimento comercial. Falta de atuação do Município. Exercício do poder de polícia. Intervenção do Poder Judiciário. A ação popular tem como um dos seus objetivos a anulação de ato lesivo ao meio ambiente. A Constituição assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), bem como coloca a garantia do bem-estar dos habitantes das cidades como objetivo da política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelos Municípios (art. 182, caput). A falta da atuação do órgão executivo municipal para, no exercício do seu poder de polícia, coibir poluição sonora emitida por estabelecimento comercial, em detrimento da preservação das condições vitais dos munícipes e do indispensável conforto exigido pela natureza humana, determina a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o primado do interesse social. Rejeitam-se as preliminares e nega-se provimento ao recurso.




 
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