Jurisprudência
Tribunal: TJMG | Processo: 1.0079.04.121885-4/001(1) | Data: 11/07/2006 | Tipo: ACP
MINISTÉRIO PÚBLICO -MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA - CASA NOTURNA - FALTA DE EQUIPAMENTO DESTINADO A ISOLAMENTO ACÚSTICO - INTERESSE DIFUSO EVIDENCIADO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ""AD CAUSAM"" ATIVA DO MP - SEU RECONHECIMENTO - Se a casa noturna, - não dotada do imprescindível equipamento destinado ao isolamento acústico-, emite ruídos em volume acima do suportável e permitido com inegável prejuízo da saúde das pessoas residentes nas cercanias ou no bairro inteiro, tem o Ministério Público legitimidade para promover ação civil pública contra ela (casa noturna), eis que presente o interesse difuso. Ademais, o direito ao meio ambiente equilibrado representa bem de uso comum, que ao Poder Público cabe defender e preservar, a teor do art.225 da vigente Lei Fundamental da República.