Direito Ambiental Brasileiro - Paulo Affonso Leme Machado
Os proprietários ou gestores da fontes de emissão de ruído- notadamente, aeroportos, companhias aéreas, ferrovias, rodovias, estabelecimentos comerciais e industriais- não se eximem da responsabilidade jurídica de prevenir e reparar a agressão sonora pelo fato de terem se instalado antes das construções residenciais. Essa anterioridade, desde que seja plenamente legal, vai sujeita-los à observância das normas e padrões ambientais oficiais, ao passo que se se instalarem após a construção de residências (como por exemplo, a construção de viadutos, aeroportos e rodovias em zonas habitadas), a responsabilidade para prevenir e reparar o dano ambiental é total, ainda que observem as mencionadas normas e padrões oficiais.