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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Poluição Sonora

Corroborando com essa responsabilidade, afirma o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/ 90), artigos 9º e 10:

            Todo o tipo de poluição causada pelos produtos ou serviços existentes no mercado, em desacordo com os padrões regulamentados, estão plausíveis ao que diz os referidos artigos, visando a proteção da vida e saúde do consumidor.

Com relação a construção de obras, os incorporadores e construtores, têm a co- responsabilidade de empregar materiais e sistemas que possibilitem a vedação da emissão sonora.

Legislação

Código de Defesa do Consumidor - /9090

Art. 9º. Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.



 
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