Morrendo um dos dois a metade do viúvo se distingue da herança, não sendo transmitida aos herdeiros.
É chamada meação do cônjuge supérstite. A outra metade que pertencia ao inventariado, esta sim compõe a herança, sendo transferida aos herdeiros, que pode ser o próprio cônjuge sobrevivo na falta de ascendentes e descendentes.