O cônjuge sobrevivente só irá concorrer com os descendentes e ascendentes conforme o regime de bens do casamento.
O cônjuge não concorrerá com os descendentes, ou seja, não dividirá a herança deixada que irá integralmente para os descendentes, se o casamento foi celebrado sob:
1º)-o regime da comunhão universal de bens: pois o cônjuge já terá direito à meação, e, então, o legislador entende que não haverá o direito à concorrência, já que o sobrevivente terá bens próprios suficientes a garantir seu sustento.