Bens particulares:
São os recebidos antes do casamento e os recebidos após, por doação e herança.
Não existindo esses bens particulares, o cônjuge terá somente meação dos adquiridos onerosamente após o casamento, denominados, aqüestos, pois não haverá bens para o cônjuge concorrer com outros herdeiros, se houver, que partilharão somente entre si a meação do de cujus.