Caberá ao inventariante que for nomeado, representar em juízo e fora dele, o espólio.
Deverá exibir certidão onde consta sua nomeação para provar sua legitimidade.
Enquanto não for designado o inventariante, o Juiz pode, a requerimento dos interessados, nomear um administrador provisório. (CPC - Art. 985)
De cujus: refere-se ao falecido, de quem se trata da sucessão.
Quinhão: a parte dum todo que cabe a cada um daqueles por quem se divide (cota).