A lei prevê, entretanto, uma exceção. Se estiver separado de fato há mais de dois anos, poderá o cônjuge ser herdeiro, se provar que a convivência se tornou impossível sem sua culpa.
Se antes o cônjuge sobrevivente só herdava na ausência de descendentes e ascendentes, a legislação agora em vigor elevou ao cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário privilegiado, pois passou a concorrer com os descendentes e ascendentes do falecido, na mesma condição de igualdade.