Não só as pessoas casadas têm direitos sucessórios.
Os companheiros entendidos como vivem em união estável também têm.
A união estável ou concubinato puro é a união de homem e mulher solteiros, separados, divorciados ou viúvos.
A união deverá ser estável, ou seja, pública, continua e duradoura.Preenchido este requisito o companheiro sobrevivente terá direito hereditário.