b) Comunhão parcial de bens com bem particular:
Dos bens comuns, 50% pertence ao marido e 50% à mulher.
O bem particular pertence 100% ao marido.
Assim, com o falecimento do marido, seus 50% dos bens comuns e 100% do bem particular serão partilhados entre a esposa e os pais do falecido.