O cônjuge do falecido será herdeiro e concorrerá com seus descendentes e ascendentes. O Código Civil, em seu artigo 1830, indica os requisitos necessários para que o cônjuge assuma seu papel na ordem de vocação hereditária. São eles:
a) o cônjuge não pode estar separado judicialmente, nem divorciado. A separação põe termo à sociedade conjugal e o divórcio ao vínculo. Em ambos os casos, o cônjuge não mais sucederá.
b) o cônjuge não pode estar separado de fato, há mais de 2 anos. A separação de fato por mais de dois anos possibilita o divórcio e, então, como regra, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro.