3) - Onde o falecido não tinha filhos:
Se o cônjuge concorrer com os pais do falecido, a ele tocará um terço da herança.
Se apenas com um dos pais, receberá a metade. Concluindo, a herança será dividida em três ou duas partes, quantos sejam os herdeiros: se os dois pais e o cônjuge; se um dos pais e o cônjuge.
Se concorrer com os ascendentes de segundo grau ou grau superior (avós, bisavós), ao cônjuge tocará a metade da herança.