Exemplificando:
a) Cônjuge e um filho (comum ou não): ½ para filho e metade para cônjuge;
b) Cônjuge e dois filhos (comuns ou não): 1/3 para o cônjuge e 1/3 para cada filho;
c) Cônjuge e três filhos (comuns ou não): ¼ para o cônjuge e ¼ para cada filho;
d) Cônjuge e quatro filhos comuns: ¼ para cônjuge e ¾ a serem divididos entre os quatro filhos. Há uma reserva de quinhão.
e) Cônjuge e quatro filhos só do falecido: 1/5 para o cônjuge e 1/5 para cada filho.