Distingue-se, também, a relação jurídica em relativas, quando o sujeito passivo é uma pessoa ou grupo de pessoas, ou absolutas, quando o sujeito passivo é a coletividade, não, sendo, pois, determinado.
Verifica-se, ainda, relações jurídicas de Direito Público, quando é o Estado que figura como pólo ativo, exercendo seu poder de império, numa relação de subordinação em relação ao pólo passivo; e relações jurídicas de Direito Privado, quando é formada por indivíduos, que, nos dois pólos, ativo ou passivo, exercem seus direitos e deveres numa relação de igualdade, ou coordenação.