Já os relativamente incapazes são aqueles que deverão exercer os atos da vida civil, com a devida assistência. São eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ébrios habituais, viciados em tóxicos e doentes mentais, com o discernimento reduzido, excepcionais sem o desenvolvimento completo, e os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio).
É importante, nesse momento, estabelecer uma distinção entre os termos representação e assistência.
Na representação, o absolutamente incapaz não possui nenhuma vontade, ou seja, a vontade exercida é a do tutor ou curador.