Capacidade negocial, que é a exigência da capacidade de fato, acrescida de um plus, necessária ao exercício de um ato (por exemplo para vender uma casa, por procuração, além da pessoa ser maior, deve ser alfabetizado para conseguir outorgar a procuração);
E, por fim, a capacidade especial, exigida para a realização de algum ato, que está fora do Direito Privado, como no caso do alistamento no exército ou carteira de habilitação.