Vale dizer que o nome deve ser considerado como um atributo que não tem expressão patrimonial (financeira), pois está ligado a uma outra esfera de direitos, que são os direitos relativos à personalidade.
Salienta-se que os direitos de personalidade, e dentro deles, o nome, são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não poderão ser comercializados financeiramente, e deles, nem mesmo o titular poderá abrir mão.