Surge a pessoa jurídica, diante da vontade de um ou mais indivíduos, de se criar um ente distinto da pessoa se seus membros para a realização de um determinado fim.
Vale dizer que esses entes vão possuir vida e patrimônios próprios, e o Direito os reconhece como sujeito de direitos e deveres.
As pessoas jurídicas terão vida e personalidade próprias, independe de seus membros, e com as quais não se confundem; o patrimônio da pessoa jurídica também é próprio, e também não tem relação com o patrimônio dos membros.