
Conforme já fora determinado, a capacidade de direito, é aquela que todo o indivíduo possui, é um potencial inerente, que confere ao indivíduo a qualidade de pessoa.
Dessa forma, para que exerça plenamente os atos da vida civil, a pessoa deve ser plenamente capaz. Entretanto, algumas pessoas, por suas características, são consideradas incapazes.
Essa incapacidade pode se dar em dois graus, sendo pois, absoluta ou relativa.