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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Salienta-se que o nome poderá ser adquirido de três formas: através do nascimento, reconhecimento de paternidade ou pela prática de um determinado ato jurídico, como por exemplo, o casamento.

Acrescenta-se que a lei determina que o nome, mais especificamente, o prenome, deverá ser imutável.

Contudo, deve-se observar que, em casos que o prenome exponha o seu portador ao ridículo, poderá haver a alteração, desde que não prejudique os apelidos de família.

Haverá, então, duas formas de se alterar o nome: a extrajudicial e a judicial.


 
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