A administração da pessoa jurídica sempre será coordenada por pessoas naturais.
Salienta-se que a pessoa jurídica poderá exercer quaisquer atos da vida civil, desde que não sejam incompatíveis com a sua condição. Da mesma forma, poderão ser sujeitos ativos e passivos de delitos.
A respeito dessa última característica, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de se desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica, para que o sócio seja pessoalmente responsabilizado.