Vale dizer que as sociedades podem ser simples ou empresárias.
As sociedades simples exploram atividades intelectuais, científica, literária ou artística; já as sociedades empresárias, são aquelas sociedades que desempenham uma atividade empresária, ou seja, uma atividade econômica voltada à produção, ou a circulação de bens e serviços (art. 966 CCB).
As fundações, por sua vez, surgem quando é atribuída a personalidade jurídica a determinado patrimônio, para realizar um determinado fim lícito.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 966. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.