Já no âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
As associações se caracterizam pela reunião de pessoas com fins não lucrativos; já as sociedades, se caracterizam pelo intuito do lucro, podendo adotar vários regimes, como: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc.