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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoA alteração extrajudicial é aquela que poderá ser requerida no primeiro ano após a maioridade (18 anos), sem que essa alteração influa no nome patronímico, ou seja, nos nomes de família, conforme o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, Lei nº6015/73.

Após esse período, a alteração será judicial, sempre em situações excepcionais, devendo o juiz avaliar os motivos pelos quais se requer a alteração, e contando com a manifestação obrigatória do Ministério Público para opinar no processo (artigo 57 da Lei de Registros Públicos, Lei nº6015/73).

Legislação

Lei de Registros Públicos - /7373

Art. 56. Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

Art. 57. Art. 57 - Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa



 
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