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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Stick - Dedo Direito pra cima, mão esquerda aberta pra cimaCumpre salientar que, embora a personalidade civil se inicie apenas diante do nascimento com vida, a lei, desde a concepção resguarda os direitos do nascituro.

Dessa forma, não deve-se dizer que o nascituro tem direitos ou personalidade, mas apenas expectativa de direitos, e, cabe ao Estado garantir que o indivíduo nasça para que ela tenha personalidade, e assim, possa exercer direitos e obrigações.

Essa regra encontra-se disposta no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.



 
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