Com relação ao objeto, as relações jurídicas podem se distinguir em:
- relações jurídicas pessoais, quando o objeto da relação refere-se a um modo de ser da pessoa (exemplo: honra, imagem, liberdade);
- relações jurídicas obrigacionais, nas quais o objeto da relação é uma prestação (obrigações de dar, fazer ou não fazer);
- relações jurídicas reais, aquelas em cujo objeto é uma coisa, como no caso da posse de uma casa.