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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

As pessoas jurídicas podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, ou de Direito Privado.

As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas.


Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 41. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Art. 42. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.



 
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