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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Já em relação aos andarilhos, ou seja, aquelas pessoas que não possuem residência habitual, o seu domicílio será o local onde forem encontradas (art. 73).

Vale dizer que o art. 76, especifica o domicílio de algumas pessoas, que, por força de lei, são determinados. É o caso dos incapazes, presos, servidores públicos, militares e marítimos.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 73. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 76. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.



 
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