O estado pode se distinguir em: estado civil, em que a pessoa pode ser classificada como casada, solteira, divorciada, ou viúva; estado político, que diferencia as pessoas pelo fato de serem nacionais, ou estrangeiros, e estado individual, que distingue os sexos feminino e masculino, ou se refere ao fato da pessoa ser maior ou menor de idade.
Salienta-se que o estado possui características interiores e exteriores. No se aspecto interno, pode-se dizer que o estado da pessoa é indivisível (as pessoas não podem ter simultaneamente dois estados civis), indisponível (o estado de cada um não pode ser repassado para ninguém) e imprescritível (é um direito que poderá ser exercido a qualquer tempo).