É importante dizer que, mesmo que o recém nascido, respire uma única vez e morra, uma vez constatada a vida, como teve personalidade, é considerado sujeito de direitos, e, esse fato, influencia seriamente as questões sucessórias, relacionadas à herança, pois a lei resguarda esses direitos.
Quanto ao fim da personalidade, conforme o art. 6º, tem-se que se extingue somente com a morte, ou por declaração de ausência.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva
Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.