b) Competirá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações de mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e a direito sindical.
Art. 70. À Seção Especializada em Dissídios Coletivos compete:
II - em última instância, julgar:
b) os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e a direito sindical e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas;