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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 3

Em face do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá Recurso Ordinário e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, caberá a interposição de Recurso Ordinário para a instância superior.

No caso de concessão da segurança, estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. (§2º, do art.14 da lei 12016/09)


 
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