O artigo 18 da lei 12016 estabelece que em face das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos Tribunais caberá recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Entretanto, em se tratando do processo do trabalho, não cabe recurso especial para o STJ, sendo forçoso reconhecer que as decisões de única instância proferidas em sede de mandado de segurança somente desafiarão recurso extraordinário ou recurso ordinário para o STF, na hipótese de se tratar de um processo de competência originária do TST.