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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 3

O artigo 18 da lei 12016 estabelece que em face das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos Tribunais caberá recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Entretanto, em se tratando do processo do trabalho, não cabe recurso especial para o STJ, sendo forçoso reconhecer que as decisões de única instância proferidas em sede de mandado de segurança somente desafiarão recurso extraordinário ou recurso ordinário para o STF, na hipótese de se tratar de um processo de competência originária do TST.


 
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