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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 3

Em se tratando da hipótese em que o documento necessário à prova do alegado na ação de mandado de segurança encontrar-se em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias.

O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

Esta é a redação do parágrafo 1º do artigo 6 da Lei 12016/09:

§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.


 
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