A sentença poderá ser de natureza terminativa ou definitiva, devendo observar todos os requisitos contidos na legislação processual civil e trabalhista.
Concedido o mandado, o juiz determinará a transmissão por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, do inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Em caso de urgência, poderá o juiz determinar a transmissão da ordem de cocessão da segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.