Decorrido o prazo de 10 dias previsto para que a autoridade coatora preste às informações solicitadas, o juiz deverá ouvir o representante do Ministério Público, que opinará, se entender necessário, no prazo improrrogável de 10 dias.
Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.