O pagamento das custas deve ser suportado pela parte vencida.
Neste caso, salvo nas hipóteses de isenção ou deferimento de justiça gratuita, será de responsabilidade da parte, para fins de ajuizamento de recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção.
Esta é a redação da Orientação Jurisprudencial 148 da SDI2:
OJ-SDI2-148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00)