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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Mandado de segurança na Justiça do Trabalho 3

A petição inicial deve ser redigida em observância as normas constantes da legislação processual civil comum e apresentada em 2 (duas) vias. Os documentos constantes na primeira via devem ser reproduzidos na segunda.

A petição inicial também indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

Esta é a redação do artigo 6º da Lei 12.016/09.

Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.



 
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