Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. (art. 4º da lei 12016/09).
Também pela urgência é admitido que o juiz proceda à notificação da autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
Neste caso, o texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. (parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da lei 12016/09)