Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho
Quais são os aspectos processuais com o trabalho do menor?

Denner Santana
O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Autor: Deborah Caldeira Silva
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 20/05/2017
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Desde 2000 o jovem tem uma lei específica que cuida do seu futuro, o decreto Lei 10. 097/200 criou o que se denominou a lei do aprendiz.
O aprendiz é o adolescente ou jovem que tem entre 14 a 24 anos e esteja estudando regularmente, ou matriculado num programa de aprendizagem, por exemplo.
A lei determina que toda empresa de médio e grande porte disponibilize de 5 a 15% de vagas destinadas ao Jovem Aprendiz. A multa pelo descumprimento de tal regra poderá chegar a quatro mil reais por cada vaga ou posto não preenchido. A vaga não pode ser preenchida com estagiários, pois cada um tem as suas regras definidas.
A carga horária não pode ultrapassar a seis horas, salvo se o aprendiz já tenha terminado seu curso e está acima de 16 anos, idade que poderá ser efetivado. A duração máxima do contrato de trabalho do Jovem Aprendiz é de dois anos ou até 24 anos completados, o que vier primeiro. O salário pago é o mínimo, salvo condição mais favorável, lembrando que a computação do salário é por número de horas trabalhados e nunca inferior a metade do salário mínimo oficial do país. É vedada a hora extra e as férias deverão coincidir com as escolares. Numa eventual efetivação do trabalho, o jovem aprendiz terá prioridade.
Artigo 402 da LEI 10097/00. "Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." O jovem menor de 18 anos não tem a legitimidade para firmar contrato ou pleitear em juízo os seus direitos, portanto, deverá ser legalmente representado ou assistido por seus pais e responsáveis, e, na falta destes pelo Ministério do Trabalho, por curador nomeado pelo juiz ou presidente da vara. É permito, no entanto assinar o recibo de salário.
O contrato do aprendiz deverá ser regido de forma expressa, com notação na Carteira profissional, pelo prazo determinado, deverá obrigatoriamente comprovar frequência e matrícula no curso profissionalizante escolhido e ser inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob supervisão de entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica.
As diferenças trabalhistas entre um jovem aprendiz e um trabalhador comum estão na alíquota de deposito do FGTS , que é de 2% e na desobrigação de indenização em caso de não cumprimento contratual por ambas as partes. Apesar de se tratar de contrato por prazo determinado, em caso de rescisão, seja por conclusão do prazo , seja por culpa ou qualquer motivo diverso, a empresa é isentada de pagar as verbas indenizatórias como aviso prévio e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pois não há em momento algum garantia de estabilidade.
O Ministério Público do Trabalho, através das Delegacias atua de forma contundente na fiscalização de cumprimento das regras instituídas, com o objetivo de estabelecer regras e metas que beneficiem o aprendiz e também não onerem demasiadamente as empresas para que elas possam cumprir com a sua responsabilidade social e alcancem o nível almejado de desenvolvimento social e econômico.
O artigo 428 da CLT dispõe:
"Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008.
O menor aprendiz (o menor de 18 anos e maior de 14 anos) poderá ser interrogado, caso necessário , para esclarecer aspectos relacionados à relação de emprego. O mesmo acontece com o menor que está na faixa etária entre os 14 e 16 anos, se for o menor aprendiz. Com base no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e artigo 792 da CLT. Porém, tal consideração é alvo de controvérsia.
O problema está no fato de o menor de 16 se autorizado a testemunhar, já que a legislação, no artigo 405, III, do CPC impõe o limite. Entende-se que se o menor de 16 anos pode trabalhar desde que na condição de aprendiz, pode, contudo, ser ouvido na condição de ouvinte a respeito de presenciados por ele durante o trabalho, se for assistido pelo representante legal. Verificada qualquer irregularidade o órgão competente, os Delegados Regionais do Trabalho ou os funcionários por eles designados para tal finalidade.
Artigo 438 da CLT, parágrafo único dispõe que o processo, na verificação das infrações e na aplicação de multa será observado no título "Do Processo de Multas Administrativas", observando as disposições contidas no referido artigo.
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