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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Procedimentos Especiais - Embargos de Terceiro

O processo consiste numa relação jurídica que liga entre si: Autor - Juiz e Réu, de modo que os efeitos desta relação não devem fazer efeitos além das pessoas que compõem a relação processual.

É o que nos diz o artigo 472 CPC:

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.



 
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