O processo consiste numa relação jurídica que liga entre si: Autor - Juiz e Réu, de modo que os efeitos desta relação não devem fazer efeitos além das pessoas que compõem a relação processual.
É o que nos diz o artigo 472 CPC:
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.