ASSISTÊNCIA:
O terceiro se intromete numa relação processual alheia para tutelar direito de outrem, na esperança de que indiretamente possa-se obter uma sentença útil ao interesse do assistente (terceiro).
Neste caso o terceiro se apresente como titular de um direito dependente, na medida em que o assistido sendo derrotado prejudicará o direito do assistente.
Exemplo: Se "A" é credor de "B" e sendo "B" autor de uma ação, em face a "C" onde poderá obter uma vantagem patrimonial (ou sendo réu poderá perder parte de seu patrimônio), não resta dúvidas que "A" pode atuar ao lado de "B" auxiliando-o a obter uma decisão favorável, de modo que "A" possa executar seu crédito.
Veja-se, neste exemplo, que "A" não é titular do bem disputado por "B" com "C", mas tem todo interesse em que 'B" seja vitorioso para poder executar seu crédito. Assim, o interesse de "A" é indireto.