Não resta nenhuma dúvida que o embargos de terceiro constitui-se numa relação processual e, portanto, uma nova ação. Há, todavia, um vínculo entre o processo no qual houve a constrição judicial e o embargos de terceiro, razão pela qual determina, o CPC, que o Juiz que determinou a constrição seja o mesmo que examinará o embargos de terceiro, determinando que se distribua por dependência.