Todavia há diferença.
Oposição é uma figura típica do processo de conhecimento onde se discute, ainda, o direito sobre a coisa, objeto da disputa;
Os EMBARGOS DE TERCEIRO é figura típica do processo de CONSTRIÇÃO JUDICIAL onde se busca excutir (executar) um 'bem pertencente a terceiro;
Na OPOSIÇÃO - o opoente ataca tanto AUTOR quanto RÉU porque, em suma ele afirma " ... o direito não é do autor e nem tampouco do réu ... mas meu (terceiro) .... "
Nos EMBARGOS - o embargante (terceiro) ataca o ato judicial que determinou a constrição de seus bens, de forma indevida.