COMPETÊNCIA - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO POR CARTA - Na execução por carta, compete ao juízo deprecado processar e julgar os embargos de tercei¬ro, salvo no caso de o bem objeto da constrição ter sido indicado pelo juízo deprecante. Conflito conhecido. (STJ - CC 13.166-9 - RO - 28 Sessão. - ReI. Min. Costa Leite - DJU 29.051995)"
COMPETÊNCIA - EMBARGOS DE TERCEIRO - JUÍZES DE DIREITO DEPRECANTE E DEPRECADO - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO - Tendo o bem objeto da penho¬ra sido indicado pelo juizo deprecante, a ele compete o julgamento dos embargos de ter¬ceiro (art. 1049 do CPC). (STJ - CC 14.670-SP - 28 S. - Rei. Mín. Cesar A. Rocha - DJU 18. 11. 1996)"